Parágrafo 4 Artigo 35 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 35. A designação dos municípios tributários será feita anualmente pelo EMFA, mediante proposta dos Ministros Militares.
§ 4º Em conseqüência da tributação de que trata o presente artigo, serão designados, quando necessário, os municípios constitutivos das Guarnições Militares, referidas no Art. 89 e seus parágrafos, dêste Regulamento.
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