Alínea "f" Artigo 4 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o código florestal que com este baixa
Art. 4º Serão consideradas florestas protectoras as que, por sua localização, servirem conjuncta ou separadamente para qualquer dos fins seguintes:
f) proteger sitios que por sua belleza mereçam ser conservados;
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