Alínea "b" do Inciso V do Artigo 292 do Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
SUBSEçãO XIII
Aluguéis, Royalties e Despesas de Assistência Técnica, Científica ou Administrativa Aluguéis
Art. 292. Não são dedutíveis (Lei n° 4.506/64, art. 71, parágrafo único):
V - os royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior:
b) cujos montantes excedam aos limites periodicamente fixados pelo Ministro da Fazenda para cada grupo de atividades ou produtos, segundo o grau da sua essencialidade e em conformidade com a legislação específica sobre remessas de valores para o exterior.
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