Parágrafo 10 Artigo 29 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 29. A execução do Serviço Militar, no Exército, ficará a cargo das Regiões Militares (RM).
§ 10. O Comandante da RM, em caso de dificuldades para o funcionamento das JSM, por irregularidades graves ou por falta de sede, pessoal ou material adequados, poderá suspender o seu funcionamento, em caráter temporário, caso em que designará a JSM de outro Município, para atendimento dos trabalhos vinculados à Junta de funcionamento suspenso, sem prejuízo de medidas administrativas e judiciais, julgadas necessárias.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.