Parágrafo 8 Artigo 29 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 29. A execução do Serviço Militar, no Exército, ficará a cargo das Regiões Militares (RM).
§ 8° Nos municípios sede de CSM e de outras Organizações Militares, mediante proposta dos Comandantes de RSM, poderá deixar de ser instalada JSM. Nesses municípios, os encargos da JSM serão desempenhados por Órgão Alistador, sob a responsabilidade de uma Organização Militar.
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