Artigo 50 do Decreto nº 24.548 de 03 de Julho de 1934
Decreto nº 24.548 de 03 de Julho de 1934
Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal
Art. 50. É proibida a importação de produtos de origem animal, quando não acompanhados de certificado sanitário fornecido por autoridade competente do país de procedência.