Inciso XXVIII do Artigo 3 do Decreto nº 20.108 de 22 de Julho de 1931

Decreto nº 20.108 de 22 de Julho de 1931

Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXVIII - O abecedário português passará a se constituir das seguintes letras e suas combinações:
a, b, c, ç, ch, d, e, f, g, h, i, j, l, lh, m, n, nh, o, p, q, r, s, t, u, v, x, z.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1931.
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