Inciso I do Artigo 254 do Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
SUBSEçãO II
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado Dedutibilidade
Art. 254. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0011343-45.2016.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/07/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0011343-45.2016.4.03.6100 POLO ATIVO CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOB SA ADVOGADO(A/S) NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI | 180615/SP LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO…