Inciso IV do Artigo 11 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 de São Paulo

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
IV - à expedição de porte federal de arma de fogo;
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