Artigo 4 do Decreto Lei nº 2.124 de 13 de Junho de 1984

Decreto Lei nº 2.124 de 13 de Junho de 1984

Altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
Art. 4º O § 7º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º - A falta de recolhimento do imposto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação do imposto de renda no regime de fonte."

Página 885 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Maio de 2012

0,00. . 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu Processo nº: XXXXX-14.2011.4.02.5120 (2011.51.20.002184-5) Autor: CERVEJARIA PETROPOLIS SA Réu: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA…
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