Artigo 12 do Decreto Lei nº 2.310 de 22 de Dezembro de 1986

Decreto Lei nº 2.310 de 22 de Dezembro de 1986

Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Art 12. O funcionário demitido ou exonerado ex officio, por extinção da punibilidade do abandono do cargo, não fará jus à gratificação, ficando obrigado a restituir o adiantamento recebido.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

RECURSO ESPECIAL Nº 463.270 - RS (2002/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : JOSE LAERTE NORNBERG E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTROS RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDER…
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