Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.028 de 09 de Junho de 1983

Decreto Lei nº 2.028 de 09 de Junho de 1983

Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado.
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1983, as classes de renda e as alíquotas das tabelas de fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, passam a ser as seguintes: (Vide Decreto-lei nº 2.067, de 1983)
a) rendimentos do trabalho assalariado:
(Revogado)
Classes de Renda Renda Líquida Mensal (Cr$) Alíquota 01 Até 144.000 Isento 02 De 144.001 a 221.000 12% 03 De 221.001 a 315.000 16% 04 De 315.001 a 491.000 20% 05 De 491.001 a 790.000 25% 06 De 790.001 a 1.123.000 30% 07 De 1.123.001 a 1.693.000 35% 08 De 1.693.001 a 2.552.000 40% 09 Acima de 2.552.000 45%
b) rendimentos do trabalho não assalariado:
(Revogado)
Classes de Renda Rendimento Bruto Mensal (Cr$) Alíquota 01 Até 48.000 Isento 02 De 48.001 a 144.000 10% 03 De 144.001 a 221.000 12% 04 De 221.001 a 315.000 16% 05 De 315.001 a 491.000 20% 06 De 491.001 a 790.000 25% 07 De 790.001 a 1.123.000 30% 08 De 1.123.001 a 1.693.000 35% 09 De 1.693.001 a 2.552.000 40% 10 Acima de 2.552.000 45%
a) rendimentos do trabalho assalariado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.067, de 1983)
Classes de Renda RENDA LÍQUIDA MENSAL
Cr$ Alíquota % 01 Até 250.000 Isento 02 De 250.001 a 365.000 12 03 De 365.001 a 520.000 16 04 De 520.001 a 810.000 20 05 De 810.001 a 1.304.000 25 06 De 1.304.001 a 1.853.000 30 07 De 1.853.001 a 2.793.000 35 08 De 2.793.001 a 4.211.000 40 09 Acima de 4.211.000 45
b) rendimento do trabalho não-assalariado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.067, de 1983)
Classe de Renda RENDIMENTO BRUTO MENSAL
Cr$ Alíquota % 01 Até 100.000 Isento 02 De 100.001 a 250.000 10 03 De 250.001 a 365.000 12 04 De 365.001 a 520.000 16 05 De 520.001 a 810.000 20 06 De 810.001 a 1.304.000 25 07 De 1.304.001 a 1.853.000 30 08 De 1.853.001 a 2.793.000 35 09 De 2.793.001 a 4.211.000 40 10 Acima de 4.211.000 45
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