Artigo 9 do Decreto Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Decreto Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Altera a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III- A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Art. 9o (VETADO).
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