Artigo 8 do Decreto Lei nº 1.512 de 28 de Dezembro de 1976

Decreto Lei nº 1.512 de 28 de Dezembro de 1976

Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS e dá outras providências.
Art. 8º A multa por atraso no recolhimento do empréstimo compulsório será calculada sobre o valor do débito, de acordo com o critério seguinte:
a) 10%, até 30 dias;
b) 20%, até 60 dias;
c) 50%, até 90 dias;
d) 100%, após 90 dias.

TRF1 • LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO • Energia Elétrica (5977) • XXXXX-25.2010.4.01.3400 • Órgão julgador 22ª Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

07/03/2022 Número: XXXXX-25.2010.4.01.3400 Classe: LIQUIDAÇAO POR ARBITRAMENTO Órgão julgador: 22a Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 07/07/2010 Valor da causa: R$ 50.000,00 Processo…
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