Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Decreto Lei nº 1.525 de 28 de Fevereiro de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Art 2º Ficam reajustados nos valores e percentuais estabelecidos no Anexo I deste decreto-lei, os vencimentos e os percentuais de Representação mensal dos cargos: de Auditor Corregedor, Auditor Militar de 2ª Entrância, Auditor Militar de 1ª Entrância, Auditor Substituto de 2ª Entrância e Auditor Substituto de 1ª Entrância, da Justiça Militar; Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento e Juiz-Presidente Substituto de Junta de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho, Desembargador da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Auditor do Tribunal de Contas da União; Juiz do Tribunal Marítimo e Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Os membros dos Tribunais, quando no exercício da Presidência destes, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral terão o valor da respectiva Representação mensal acrescido dos seguintes percentuais: de 20% (vinte por cento), o Presidente do Supremo Tribunal Federal; de 15% (quinze por cento), o Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; de 10% (dez por cento), os Presidentes do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.604, de 1978)

Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6126 DF

08/08/2023 PLENÁRIO EMB.DECL. NA AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.126 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL…
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Página 7 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 18 de Maio de 2022

20 a 31/12/2023 FIXO Recesso FERIADOS COMUNS A TODA REGIÃO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALCINO FELIZOLA Desembargador Vice-Presidente do TRT5, no exercício da presidência. RESOLUÇÃO…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT XXXXX-81.2019.5.90.0000

A . C Ó R D A O (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) CSACC/mda/m CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE OU A…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT XXXXX-81.2019.5.90.0000

CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE OU A QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, QUANDO EM …
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Página 52 da Administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 1 de Julho de 2020

extrapolar 24 meses, restando prejudicada a análise dos demais questionamentos do Tribunal Consulente. Determina-se, ainda, a abertura de auditoria sistêmica pela Secretaria de Controle e Auditoria -…
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Página 53 da Administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 1 de Julho de 2020

CAPÍTULO - IV DO TRIBUNAL PLENO Art. 27. O Tribunal Pleno, Colegiado Superior da Justiça do Trabalho na 23ª Região, é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Trabalho e as suas sessões são…
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Página 2 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 5 de Agosto de 2019

de representação pelo exercício da Presidência, quando atuarem em substituição regimental. CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 6ª Sessão Administrativa Ordinária,…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 34846 DF XXXXX-8

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1998.38.00.034597-6/MG APELAÇÃO CÍVEL Nº. 96.01.34846-8/DF R E L A…
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Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
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