Parágrafo 1 Artigo 22 do Decreto Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976

Decreto Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
§ 1º - A norma constante deste artigo não se aplica aos integrantes do Ministério Público e dos Grupos Diplomacia, código D-300, Polícia Federal, código PF-500, e Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.604, de 1978)
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