Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.342 de 28 de Agosto de 1974

Decreto Lei nº 1.342 de 28 de Agosto de 1974

Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
Art 1º O artigo 1º, caput, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com as alíquotas previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade de volume de petróleo, passa a vigorar com a seguinte redação: Vide Decreto nº 73.370, de 1973 Vide Decreto nº 73.875, de 1974 (Revogado pelo Decreto-lei nº 1785, de 1980)
"Art. 1º O imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, qualquer que seja sua procedência, ou a de petróleo bruto que os originar, será adicionado ao preço dos derivados realizados pelas refinarias, conforme definido no art. 2º deste Decreto-lei, nas seguintes alíquotas calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade de volume do petróleo bruto:
(Revogado)
Gás liquefeito de Petróleao (GLP) ........................................................................... 28,9 Gasolina de Aviação ................................................................................ ............. 107,3 Querosene de Aviação ................................................................................ ......... 89,7 Gasolina Automotiva, Tipo A ................................................................................ 128,2 Gasolina Automotiva, Tipo B ................................................................................ 187,2 Querosene e "Signal Oil" ................................................................................ ..... 47,8 Óleo Diesel ................................................................................ .......................... 65,1 Óleo Combustível ................................................................................ ................. Isento

Medida Provisória no 1.481-52, de 08 de agosto de 1997.

Altera a Lei no 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.481-48, de 15 de abril de 1997.

Altera a Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.481-49, de 15 de maio de 1997.

Altera a Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.481-50, de 12 de junho de 1997.

Altera a Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.481-51, de 11 de julho de 1997.

Altera a Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998.

Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.
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Decreto no 89.631, de 8 de maio de 1984.

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
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Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatizacao e dá outras providências.
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Decreto nº 2.148, de 14 de fevereiro de 1997.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
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Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatizacao , revoga a Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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