Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de fixar seus princípios e objetivos, e de organizar seus programas e ações, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei no 13.005, de 24 de junho de 2014, e com os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Para fins desde Decreto, consideram-se profissionais da educação básica as três categorias de trabalhadores elencadas no art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a saber: professores, pedagogos e funcionários da educação, atuantes nas redes públicas e privadas da educação básica ou a elas destinados.
§ 2o O disposto no caput será executado na forma estabelecida pelos art. 61 a art. 67 da Lei no 9.394, de 1996, e abrangerá as diferentes etapas e modalidades da educação básica.
§ 3o O Ministério da Educação, ao coordenar a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, deverá assegurar sua coerência com:
I - as Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação - CNE;
II - com a Base Nacional Comum Curricular;
III - com os processos de avaliação da educação básica e superior;
IV - com os programas e as ações supletivas do referido Ministério; e
V - com as iniciativas e os programas de formação implementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.1992.5.04.0741 RS XXXXX-70.1992.5.04.0741

EMENTA: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA EXTRAORDINÁRIA. Nos termos do art. 3º da Lei 8073 /90, a substituição processual autorizada ao sindicato é pertinente a…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.1992.5.04.0741 RS XXXXX-70.1992.5.04.0741

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX99274104009 RS XXXXX-1992-741-04-00-9

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