Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974

Decreto Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Art 5º Os valores do vencimento dos cargos em comissão e das gratificações de função, dos órgãos da Administração Federal direta, Autarquias e Territórios Federais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.313, de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cento), ressalvados os casos previstos nos artigos 2º e 8º deste Decreto-lei.
Parágrafo único. Os valores das gratificações pela representação de gabinete resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.313, de 1974, serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o disposto no item II, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

TRF3 • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA • Enquadramento (10223) • XXXXX-41.1971.4.03.6100 • Órgão julgador 1ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

30/09/2022 Número: XXXXX-41.1971.4.03.6100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 1a Vara Cível Federal de São Paulo Última distribuição : 15/12/1971 Assuntos:…
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Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
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