Alínea "f" Artigo 6 do Decreto Lei nº 1.179 de 06 de Julho de 1971

Decreto Lei nº 1.179 de 06 de Julho de 1971

Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
Art. 6º A partir do exercício financeiro de 1972 e até 1976, inclusive, do total das importâncias deduzidas do impôsto de renda das pessoas jurídicas, para aplicações a título de incentivo fiscal, 20% (vinte por cento) serão creditados diretamente em conta do Programa.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos incentivos de que tratam:
f) as alíneas d e e anteriores, mesmo quando os investimentos se destinarem às regiões situadas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM.
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