Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Decreto Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Art. 2º As retribuições dos servidores a que se refere o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, continuarão a ser reajustadas de acordo com o critério estabelecido no mesmo dispositivo e respectivos parágrafos.
Parágrafo único. As proposta de reajustamento de que trata este artigo, bem como a fixação de valores de salários ou quaisquer outras retribuições, nos órgãos da Administração Federal direta, Autarquias e Territórios Federais, serão submetidas à aprovação do Presidente da República por intermédio do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, ficando revogadas quaisquer disposições que atribuam àquelas entidades competência para a prática desses atos.

Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
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