Artigo 4 do Decreto Lei nº 33 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 33 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre a participação acionária de que trata a Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Art 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
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