Artigo 5 do Decreto Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969

Decreto Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969

Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
Art 5º Fica criado o Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA), órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Agricultura, com o encargo de orientar, coordenar, supervisionar e promover a execução da Reforma Agrária.
§ 1º O GERA, órgão máximo consultivo e deliberativo para assuntos da Reforma Agrária, será constituído por onze membros, representando os seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, Ministério do Interior, Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Banco Central, Confederação Nacional de Agricultura, Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
§ 2º Os membros do GERA serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos respectivos Ministros de Estado e das representações sindicais.
§ 3º A Presidência do GERA será exercida pelo Ministro da Agricultura, cabendo ao representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral coordenar as medidas de caráter interministerial.

Página 214 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Fevereiro de 2019

redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003.IV. - R.E. conhecido, mas improvido.Inocorre, igualmente, o fenômeno da bitributação, eis que a vedação contida no art. 154, I, da CF/88 se aplica aos impostos…
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Página 363 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Janeiro de 2015

Brasileiro de Reforma Agrária), FUNRURAL e ao INDA.O fato do Decreto-lei nº 582/69 ter mencionado a aludida exação como instituída pela Lei nº 4.863/65 não dificulta o reconhecimento desta como sendo…
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Página 262 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2014

diretamente entregue pelos respectivos órgão arrecadadores.A Constituição de 1946, por sua vez, no artigo 21, atribuía à União a competência para a criação de outros tributos além dos impostos…
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Página 1560 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2014

Agravo regimental a que se dá provimento, para, de igual modo, dar provimento ao recurso especial. (STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag XXXXX / RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 06/02/06). Observa-se terem…
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Página 113 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Agosto de 2014

contribuição a outros entes (Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário e Órgão do Serviço Social de Previdência de âmbito rural), nos termos do artigo 117:Art. 117. As atividades do Serviço…
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Página 265 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Agosto de 2014

há restrições na Carta Magna quanto a estas. V - Manutenção da verba honorária, tendo em vista estar em conformidade com o CPC. VI - Apelações improvidas.(TRF - 3ª Região, AC - 1369522, Relatora…
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Página 308 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Agosto de 2014

contribuições, como de todos os demais tributos, às normas gerais em matéria de legislação tributária (artigo 146, III), não se confunde com a exigência formal de lei complementar para a sua…
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Página 73 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Julho de 2014

No presente caso, deve-se reconhecer que a questão jurídica controvertida já se encontra tranquila perante esta Corte Regional, bem como junto ao C. Superior Tribunal de Justiça e ao E. Supremo…
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Página 510 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Maio de 2014

idem quando se tratar de contribuições, pois, conforme entendimento do STF, não há restrições na Carta Magna quanto a estas. V - Manutenção da verba honorária, tendo em vista estar em conformidade…
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Página 519 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Maio de 2014

(três décimos por cento) sôbre o total dos salários pagos e destinados ao Serviço Social Rural, ao qual será diretamente entregue pelos respectivos órgão arrecadadores.A Constituição de 1946, por sua…
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