Artigo 8 do Decreto Lei nº 2 de 11 de Fevereiro de 1966
Decreto Lei nº 2 de 11 de Fevereiro de 1966
Autoriza a requisição de bens ou serviços essenciais ao abastecimento da população e dá outras providências.
Art 8º Estende-se ao exercício financeiro de 1967, o disposto no art. 4º da Lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965, tendo por base a evolução de preços no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1966.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 62, de 1966).