Parágrafo 1 Artigo 34 do Decreto Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969

Decreto Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Art 34. O Cartório anotará a inscrição, com indicação do número de ordem, livro e fôlhas, bem como valor dos emolumentos cobrados no verso da cédula, além de mencionar, se fôr o caso, os anexos apresentados.
§ 1º Pela inscrição da cédula, serão cobrados do interessado, em todo o território nacional, o seguintes emolumentos, calculados sôbre o valer do crédito deferido:

Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995.

Altera dispositivos do Código de Processo Civil , com a adoção da ação monitória.
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Lei no 8.522, de 11 de dezembro de 1992.

Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Decreto nº 9.555, de 4 de Março de 1977.

Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais…
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Decreto nº 14.716, de 5 de fevereiro de 1980

Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais…
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Decreto nº 21.052, de 5 de julho de 1983

Altera as Tabelas anexas ao Decreto nº 19.275 de 12 de agosto de 1982…
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Decreto nº 52.705, de 11 de Março de 1971

Aprova as tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais…
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Decreto nº 5.857, de 11 de Março de 1975.

Aprova as Tabelas de Custos e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais…
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