Artigo 20 do Decreto Lei nº 157 de 10 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 157 de 10 de Fevereiro de 1967

Concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais.
Art 20. O § 4º, item II, do artigo 2º do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico entregará as ações 180 (cento e oitenta) dias após a prova de recolhimento integral do adicional, pelo valor do patrimônio líquido das respectivas sociedades, constante do balanço levantado em 30 de junho de 1967".

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Especial": XXXXX RS

TOM Nº 70082548165 2019/Cível Recurso Especial Terceira Vice-Presidência Nº 70082548165 (Nº CNJ: XXXXX-71.2019.8.21.7000) Comarca de São Leopoldo JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FREITAS RECORRENTE BANCO…
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