Artigo 3 do Decreto Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969

Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P. R.M. dá outras providências
Art. 3º A reforma dos Estatutos da Sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.

DECRETO Nº 8.510, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Regulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da…
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Decreto de 25 de setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande…
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Decreto de 19 de junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São…
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Decreto no 919, de 8 de setembro de 1993.

Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
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Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996.

Aprova a alteração do art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
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Decreto de 29 de maio de 2007.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no…
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Decreto nº 1.102, de 4 de abril de 1994.

Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
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