Artigo 3 do Decreto Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969
Decreto Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P. R.M. dá outras providências
Art. 3º A reforma dos Estatutos da Sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.