Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.
Art.1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.970 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, anexa a este Decreto.
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