Artigo 5 do Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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