Artigo 3 do Decreto Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Decreto Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.