Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Decreto Lei nº 9.183 de 15 de Abril de 1946

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).
Art. 1º o item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial) passa a ter a seguinte relação:
"II - Para os cursos de mestria:
a) ter concluído curso industrial correspondente ao curso de mestria que pretende fazer;
b) ser aprovado em exames vestibulares".
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.