Alínea "j" Artigo 19 do Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Art. 19. A Confederação Rural Brasileira, instalada e reconhecida, nos têrmos dêste Decreto-lei, órgão de defesa, representação, e técnico consultivo do Govêrno Federal, terá as seguintes atribuições:
j) auxiliar as Federações e, por intermédio destas, as Associações Rurais em todos os seus empreendimentos; e
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