Alínea "j" Artigo 17 do Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Art. 17. As associações rurais, reconhecidas nos têrmos dêste Decreto-lei órgãos de defesa, representação e técnicos consultivos do govêrno municipal, e, por intermédio dos seus órgãos superiores, dos Estados, dos Territórios Federais e do Govêrno Federal, terão as seguintes atribuições:
j) difundir noções de higiene visando, principalmente a melhoria das condições do meio rural;
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