Alínea "f" Artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Art. 10 - São atribuições dos Conselhos Regionais:
f) representar ao Conselho Federal Contabilidade acêrca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alinea b, dêste artigo;
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