Alínea "a" Artigo 14 do Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Art. 14. A Confederação Rura1 Brasileira, constituída pelas Federações das Associações Rurais ou entidades investidas de suas funções e prerrogativas, terá quatro órgãos:
a) Assembléia Geral, constituída por dois representantes de cada Federação ou entidade investida dessa prerrogativa, sendo um o respectivo presidente, elevando-se êsse número na proporção de mais um por grupo de trinta associações rurais federadas;
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