Artigo 12 do Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Art. 12. A Federação das Associações Rurais, constituída pelas associações de sua área respectiva, terá quatro órgãos:
a) Assembléia Geral, constituída pelos presidentes das associações rurais:
b) Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, dentre os sócios das associações rurais;
c) Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, dentre os sócios das associações rurais; e
d) Comissão Fiscal, eleita pela Assembléia Geral.
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