Parágrafo 4 Artigo 26 do Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941
Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941
Dispõe sobre a organização e proteção da família
§ 4º Também não será considerado, para os mesmos efeitos, o estado de casado, desde que ambos os cônjuges sejam servidores do Estado. (Incluído pelo Decreto Lei 3.284, de 1941)
(Revogado pelo Decreto Lei nº 5, 976, de 1943)