Parágrafo 4 Artigo 26 do Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Decreto Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Dispõe sobre a organização e proteção da família
§ 4º Também não será considerado, para os mesmos efeitos, o estado de casado, desde que ambos os cônjuges sejam servidores do Estado. (Incluído pelo Decreto Lei 3.284, de 1941)
(Revogado pelo Decreto Lei nº 5, 976, de 1943)
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.