Artigo 1 do Decreto Lei nº 246 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 246 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012.
Art. 1º O Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ..........................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e .................................................................................... (NR)