Inciso VI do Artigo 124 do Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira
Art. 124º Alem das atribuições que lhe cabem, nos termos da legislação em vigor e deste Estatuto, compete a comissão Executiva:
VI - Regulamentar, mediante Resolucão, o processo dos autos de infração, reclamações e recursos, em primeira e segunda instâncias.
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