Inciso I do Artigo 124 do Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Art. 124º Alem das atribuições que lhe cabem, nos termos da legislação em vigor e deste Estatuto, compete a comissão Executiva:
I - Julgar, originariamente :
a) as suspeições opostas aos membros das Turmas;
b) os inquéritos promovidos contra membros das Comissões de conciliação;