Alínea "a" do Inciso I do Artigo 123 do Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira
Art. 123º compete às Turmas :
I) - julgar, em primeira instância:
a) as reclamações relativas nos litígios entre recebedores e fornecedores ;
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