Alínea "B" Artigo 71 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 71 Os militares presos para averiguações continuam a receber todos os vencimentos, se não estiverem suspensos das funções; quando presos sujeitos a processo, perceberão somente o soldo.
Parágrafo único, Em caso de absolvição, os militares receberão as gratificações que não lhes foram abonadas; se condenados, indenizarão as gratificações recebidas durante a prisão para averiguações.
B) Vencimentos e vantagens :
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