Parágrafo 2 Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
§ 2º A discrição é dever imposto aos militares e lhes é exigida na correção de atitudes e maneiras, na sobriedade de linguagem, falada ou escrita, principalmente quando se tratar de assunto técnico ou disciplinar, e na abstenção de referir-se em público a assunto de carater reservado, confidencial ou secreto, especialmente no que diga respeito à defesa nacional.
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