Alínea "t" Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
t) respeitar as opiniões dos subordinados, quando manifestadas dentro das leis e regulamentos em vigor e da disciplina militar ;