Alínea "r" Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
r) conceder adequada iniciativa aos subordinados, desenvolvendo neles a aptidão para agirem por si;
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