Alínea "h" Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
h) dignificar os cargos que exercer, mantendo integro o seu prestígio, o princípio da autoridade e da subordinação aos superiores, o respeito às leis, regulamentos e ordens de serviço;
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