Alínea "f" Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
f) tomar iniciativa, logo e sempre que as circunstâncias o exigirem;
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