Artigo 55 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 55 A suspensão da função militar tem por efeito, no seu decurso :
a) a privação do exercício da função peculiar ao posto ou à graduação ;
b) a perda da gratificação da função correspondente ao posto ou graduação.
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