Alínea "c" Artigo 48 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 48 Alem das funções de administração, instrução e justiça, incumbem especialmente aos militares de cada uma das categorias, armas, serviços ou quadros (oficiais, sub-tenentes, sub-oficiais, sargentos e outras praças das Forças Armadas), as funções abaixo indicadas :
c) aos sub-tenentes, sargentos e outras praças combatentes cabe, o exercício das funções regulamentares correspondentes às suas graduações nas respectivas armas;