Artigo 46 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 46 A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da corporação ou onde o serviço das armas o exigir, o militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada por seus superiores.

Página 2589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2018

3. O auto entrou para as fileiras do Exército em 07/03/1994, no qual permaneceu até 24/10/2000, quando foi licenciado. Assim, não tem direito à reforma, consoante o inciso I do art. 111 do mesmo…
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Página 118 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 15 de Março de 2012

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 N° 54.0/2012 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012…
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